viernes, 11 de diciembre de 2015

RECEITA MÉDICA DE EXERCÍCIO FÍSICO?

O reconhecimento social que a atividade física atualmente beneficia tem sido uma oportunidade para mobilizar muitas pessoas a adotarem um estilo de vida mais ativo. No entanto, o sedentarismo continua a ser uma preocupação de saúde pública. A Saúde dos Portugueses. Perspetiva de 2015 publicado pela DGS (Direção-Geral de Saúde) divulgou que 64% dos portugueses são sedentários conforme o Eurobarómetro de 2014. Nesse ritmo, parece que a população portuguesa prefere despender mais dinheiro com a doença num futuro do que com a sua saúde num presente. Essa conduta comportamental nacional tem sido alvo de interesse da comunidade médica por todas as consequências que advirão do sedentarismo.

“Quanto maior for a diversificação de estímulos – é obvio que estes devem estar em conformidade com todos os conceitos de segurança e eficiência que regem a atividade – maiores serão as possibilidades de se atingir um melhor desempenho.”

“não só o Exercício Físico em si e suas atividades complementares possuem grande importância. Também os setores de apoio do Ginásio, como o Departamento Médico, a Avaliação Física-Funcional e o Departamento Nutricional assumem relevante função no sentido de orientar todo o trabalho, visando a aquisição e a manutenção


Sendo assim, a recomendação médica para a prática de exercício físico passa a fazer parte da rotina clínica e, associado a esse comportamento, está a dúvida para onde encaminhar e para quem encaminhar os pacientes. Existe uma conceção de insegurança face à credibilidade das competências do Educador Físico que favorece atitudes extensivas à prática clínica e à recomendação, como a prescrição do exercício. Desses comportamentos esperam-se também Receitas médicas de exercício físico? 

Mas quem as fará? Qual a sua opinião?

Obviamente o domínio da ordenação de objetivos, seleção de conteúdos (do conjunto de aptidões físicas), da escolha de exercícios adequados, associado ao complexo conhecimento dos princípios e metodologia do treino, não parecem competências a serem partilhadas de forma multidisciplinar. 

Organizar e orientar exercício físico não se resume ao conhecimento da anatomia, fisiologia, das características e necessidades físicas das pessoas e de tipologias de atividade física. A prescrição do exercício vai bastante mais além, reunindo conhecimentos de um amplo conjunto de saberes que se estendem desde anatomia e fisiologia... à organização e prescrição do treino que envolve um vasto conhecimento em metodologia do treino. 

De facto, é hoje reconhecido pela comunidade científica, médica e pela generalidade da sociedade civil, o papel relevante da atividade física na saúde e bem-estar das pessoas de todas as idades. Como já comentado, além desse reconhecimento, existe uma preocupação por parte dos profissionais de saúde, dito a Classe Médica, com uma adequada orientação e prescrição do exercício, de forma adaptável, segura e eficaz. Essa preocupação Saudável denota a importância da terapêutica multidisciplinar em que a adoção do exercício físico como terapia não-farmacológica é fundamental para prevenção e manutenção da saúde. Essa necessidade de integração de diferentes áreas da saúde em benefício dos cuidados primários de Vida Saudável exige, de facto, várias competências e especialização por parte dos profissionais de Saúde. No que diz respeito à responsabilidade do Educador Físico, parece que esse ainda conquista espaço por carência de credibilidade. Hoje, graças ao avanço nas licenciaturas em que a esfera da formação profissional também contempla a saúde e não apenas educação e desporto, e nas formações especializadas como os cursos avançados e pós-graduações, o Educador Físico tem oportunidade de se qualificar e exercer as suas capacidades de orientação e prescrição de exercício físico. O espaço é conquistado somente com a demonstração do domínio de competências através dos resultados. 

A prática da prescrição de exercício (pode dizer-se) é uma “arte” de compilação de saberes, experiências vividas e conhecimentos atualizados. Na ótica do ecletismo do que se pode orientar, prescrever e do como realizar exercício físico, parece difícil limitarem-se a Receitas de exercício físico. Uma receita não permitiria a diversificação de estímulos e bem como diz Ibidem (1996 in Lussac, 2008) “Quanto maior for a diversificação de estímulos – é obvio que estes devem estar em conformidade com todos os conceitos de segurança e eficiência que regem a atividade – maiores serão as possibilidades de se atingir um melhor desempenho.” Ou seja, o Princípio da Variabilidade ou Generalidade encontra-se fundamentado na ideia do desenvolvimento global do indivíduo, o mais completo possível. Para isso, devem utilizar-se as mais variadas formas de treino (Gomes da Costa, 1996). Nesse sentido, uma “receita ou um treino-tipo” divergem do princípio da variabilidade, valorizado na programação de qualquer forma de treino desportivo ou na prescrição do exercício. Noutras palavras, podemos dizer que não existe receita de bolo para a prescrição do exercício.

Voltados a um contexto de saúde e educativo, que envolve uma reunião de competências não só do conhecimento da saúde, estruturas e funções físicas mas também conhecimentos didáticos da prescrição do exercício, faz sentido que os Educadores físicos exerçam a profissão sem a necessidade de moldes e sim com elevada idoneidade.

À luz dos olhos de muitos especialistas, a aplicação de uma Receita de exercício transmite orientação, objetividade, segurança e defendem que a prescrição do exercício deveria ser como uma receita médica farmacológica, com indicação do tipo, da dose e do tempo. Seguindo essa perspetiva clínica saudável, de facto, um sentido de receita médica para a prescrição do exercício asseguraria a seriedade, porém, passaria a uma indicação e não uma recomendação. Sendo assim, as prescrições se restringiriam a um seguimento linear de diretrizes e linhas orientadoras, da prescrição do exercício.

O que não devemos deixar de perseguir é o princípio da Saúde integrando a prática de exercício físico/treino. Esse princípio encontra-se diretamente ligado ao próprio objetivo de uma atividade física utilitária que vise a saúde do indivíduo (Gomes da Costa, 1996). Portanto o princípio da saúde deverá ser o principal norteador da promoção da saúde. Quando Ibdem (1996 in Lussac, 2008) diz que “não só o Exercício Físico em si e suas atividades complementares possuem grande importância. Também os setores de apoio do Ginásio, como o Departamento Médico, a Avaliação Física-Funcional e o Departamento Nutricional assumem relevante função no sentido de orientar todo o trabalho, visando a aquisição e a manutenção dessa Saúde.” Depreende-se que o princípio da saúde está fundamentado na interdisciplinaridade (Lussac, 2008). 

Portanto, sendo a prevenção e promoção da saúde o foco que diferentes profissionais partilham, há que existir atuação ética entre as diferentes áreas. A prescrição do exercício depende do conhecimento, prática e comprometimento do Educador físico e, por todo o seu contexto de desenvolvimento, parece limitado restringir-se a uma receita médica de exercício. No entanto, o valor que é dado à Receita Médica para um tratamento deveria ser o mesmo que é dado à prescrição do exercício.

No essencial, entende-se que a atuação multidisciplinar tem um importante papel sobre a motivação das pessoas em adotarem condutas comportamentais de hábitos de vida saudáveis, alimentação e exercício. Porém, importa que cada profissional de saúde contribua com a sua especialidade. Nos dias de hoje revela-se essencial que os Educadores Físicos assumam a orientação e prescrição do exercício com seriedade, domínio e competência alargada a todas as pessoas, de todas as idades. Além dos objetivos estéticos tradicionais, devem controlar perfeitamente a orientação de um idoso, de um doente crónico, de um obeso, dos fatores de risco. Quando essa prática for comum e resultar com eficácia e segurança os descréditos perderão espaço e a saúde ganhará qualidade e longevidade.

Clarissa Biehl Printes

 
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