martes, 12 de agosto de 2014

AGORA O POVO (DO “FITNESS”) UNIDO!!! (NUNCA MAIS SERÁ VENCIDO)


Este ano celebra os 40 anos do “25 de Abril”! Todos nós nos lembramos de muitas das músicas de Abril, marcaram uma época, mas algumas sobreviveram até aos dias de hoje, seja pela vertente musical propriamente dita, seja porque a elas se recorre com maior frequência em tempos de crise, pela actualidade, pelo corrosivo sentido critico ou pela capacidade mobilizadora. 

“O povo unido jamais será vencido…” de Luís Cilia, que popularmente foi adaptado para  “Agora! O povo unido nunca mais será vencido…” é apenas um dos casos, um caso que infelizmente me ocorre, na presente situação, pela desilusão da promessa não cumprida que representa este “agora”. Bem sei que esta promessa, de que a partir dali, daquele momento histórico, tudo seria diferente para melhor, foi a maioria das vezes, motivada pelo desvaneio da excitação colectiva, por se soltarem as amarras e as mordaças, a que até aí Portugal era obrigado. Ainda assim, podemos e devemos ambicionar mais, enquanto sociedade, hoje somos escravos de um futuro adiado independentemente do sector de actividade e no nosso, claro que também é assim. 
Vem tudo isto a propósito da nova Portaria n.º 36/2014, de 14 de Fevereiro, que segundo o seu Artigo 1º tem por objecto a “definição dos aspectos relativos às acções de formação continua”, com efeito a Lei n.º39/2012, de 28 de Agosto que aprovou o regime jurídico da responsabilidade técnica pela Direcção e orientação das actividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física, sejam ginásios, academias ou clubes de saúde, independentemente da sua designação estabeleceu ainda determinadas regras sobre o seu funcionamento. No caso específico da Formação e sabendo-se que nos termos dos artigos 9.º e 11.º da Lei de 2012 é obrigatória a obtenção de uma “cédula profissional” para o exercício quer da função de técnico de exercício Físico, quer de director técnico, “cédula” essa que nos termos do n.º 2 do artigo 14.º ainda da mesma Lei, depende quer na aquisição, quer na renovação (prazo de duração de 5 anos) de formação contínua obrigatória. Assim a recente Portaria vem dar o devido seguimento ao anteriormente postulado sobre esta fulcral temática em qualquer sector e no nosso em particular. Pessoalmente creio que andou bem o legislador em 2009, quando estabeleceu que a uma unidade de crédito correspondiam 5 horas de formação presencial e para a renovação da cédula profissional seriam necessárias 25 unidades de crédito, ou seja, 125 horas de formação presencial, em formações devidamente reconhecidas pelo IPDJ (Instituto Português do Desporto e da Juventude), no meu entender tratava-se de um mínimo adequado.
Não consigo perceber quais os motivos que podem ter levado a uma redução tão drástica naqueles mínimos, como a introduzida pela Portaria n.º36/2014 e que estabelece cinco unidades de crédito, correspondentes a 25 horas de formação presencial, o que dividido por cada ano dá um total de 5 horas por ano, menos 100 do que estava previsto anteriormente!


Quando a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD), a Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro no n.º 1 do Artigo 6.º é a primeira a reconhecer a importância da actividade física “enquanto elemento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos”, porque trabalha (e cada vez mais) a vertente do bem estar, mas principalmente a da saúde, existem mínimos dos quais não podemos baixar. A credibilidade depende da qualidade do trabalho realizado por cada um dos milhares de profissionais e estes mínimos, na minha opinião, não exigem o mínimo para que exista essa qualidade, essa segurança de forma transversal. 
Bem sabemos que com o advento da comummente designada de Lei dos Ginásios, a Lei n.º 39/2012, de 28 de Agosto, Artigo 10.º a) e b), as vias de acesso ao título de Técnico de Exercício Físico são a Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto e as Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, o que gostaria de crer que “ab initio”, daria garantias formativas suficientes e credíveis, mas bem sei que nesta como em todas as áreas existem cursos e cursos, formações e formações, alunos e alunos. Não somos nenhuma excepção. Ainda assim, por muito boa que seja a formação inicial, a dedicação e inteligência primeiro do aluno, depois do profissional já inserido no mercado, é impossível que a evolução permanente deste sector, não leve a que qualquer técnico de exercício físico sério e competente, não sinta a necessidade de procurar saber mais, de estar actualizado e com isso melhor preparado ao longo dos anos de carreira.


Mas é precisamente aqui que se pode marcar a diferença, com uma cultura de responsabilidade, de exigência e qualidade, criar condições para que aqueles, por poucos que sejam que não sentem esta necessidade, aquelas a quem a preguiça, o comodismo ou a incapacidade limitam a acção, não fiquem inertes e consequentemente possam com isso por em causa a qualidade do seu trabalho, logo da condição física ou mesmo da saúde dos que usufruem dos seus conhecimentos no dia-a-dia.
Em meu entender os mínimos agora impostos deveriam ser revistos, dado que não obrigam a um verdadeiro investimento formativo, não são atinentes a uma evolução significativa, perdendo-se assim uma relevante oportunidade de nos podermos orgulhar dos limites minimos para se ser técnico de exercício físico ou director técnico em Portugal.
Acredito que se a decisão fosse do “povo” do fitness, da actividade física, os limites auto-impostos para o efeito seriam mais exigentes, porque os profissionais desta área não receiam desafios, gostam de aprender e de serem em cada dia melhores. Aliás se Portugal nesta área como noutras continua a ser um exemplo de qualidade ao nível internacional deve-se exclusivamente ao esforço contínuo dos seus profissionais e empresários. O nível médio é elevado e os melhores são de Top ao nível internacional, mas muito continua por fazer, por exemplo no que respeita a estabelecer uma maior união, um maior sentido corporativo e colectivo entre todos os elementos deste sector. Uma maior união que reforçaria a força que poucos conseguem ver, pela sua dispersão, para lá dos que conhecem bem o mercado do fitness em Portugal. No fundo urge a união deste “povo”, tal como na canção, deixem-me pelo menos ter essa ilusão de que: ”O povo (do “fitness”) unido!!! Nunca mais será vencido.” Porque já se faz tarde. 
Sinceramente e após tantos anos neste sector, posso reiterar com toda a certeza que se trabalha bem em Portugal, temos instalada uma autocultura de exigência, por isso podemos e devemos ver reconhecida essa qualidade, imposta desde logo por cada um a si próprio, independentemente de qualquer legislação mais ou menos limitativa, porque é daí que vimos é dessa argamassa que somos feitos e é por aí que vamos.

Autor:  Pedro Berjano






 
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