viernes, 22 de abril de 2016

Renovação de título de técnico de exercício fisico

A AGAP e o Instituto Português do Desporto e Juventude, compilaram um conjunto de questões frequentemente colocadas por associados e profissionais do fitness, acerca da renovação do Titulo de Técnico de Exercício Físico.


Qual a Lei que define o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas em ginásios, nomeadamente a emissão, renovação e caducidade do Título?
Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Qual a portaria que define os procedimentos necessários para a manutenção do título profissional de diretor técnico e do título profissional de técnico de exercício físico?
Portaria n.º 36/2014 de 14 de fevereiro.

Qual a validade do Título? 
O título tem a validade de 5 anos, desde a sua data de emissão. 

Quantas unidades de crédito (UC) são necessárias para revalidar o Título?
São necessárias 5 UC e o Título ficará válido, novamente, por 5 anos. 
As ações de formação contínua deverão ser devidamente certificadas pelo IPDJ, IP e realizadas no período de vigência do Título em questão. As 5UC correspondem a 25 horas de formação presencial ou 50 horas de formação à distância.

Onde posso consultar o meu Título? 
O Instituto Português de Desporto e Juventude disponibiliza uma plataforma dedicada para a emissão, consulta e validação do Título em http://Prodesporto.idesporto.pt. 

Como se carregam as ações de formação realizadas?
1. O técnico de exercício deverá fazer login na plataforma Prodesporto com os seus dados;
2. Verificar as UC que já tiverem sido carregadas na sua área pessoal;
3. Adicionar outras ações de formação contínua previamente certificadas pelo IPDJ, através do número do Código da Ação e do Certificado de Participação (upload na própria plataforma);
4. Aguardar validação do ponto 3 pelo IPDJ. 

No caso de ter mais que 5 UC, estas acumulam para a seguinte renovação do Título?
Não. 

Quais as ações de formação homologadas pelo IPDJ e quantas UC atribuem? 
A lista de entidades certificadas bem como as ações de formação contínuas válidas para efeito da renovação do Título estão disponíveis na plataforma. 
Se à data de caducidade do Título não tiverem realizado ou completado as 5 UC o Titulo é anulado?
Não, o título fica suspenso até realizar as ações de formação contínua necessárias.

É possível exercer funções de Técnico de Exercício sem o Título válido?
Não. Se à data da renovação do Título não estiver na posse de 5 UC devidamente homologadas e carregadas na sua área pessoal, não está habilitado a exercer a função de técnico de exercício físico. 

Qual a contraordenação que o Técnico de Exercício incorre por exercer a função sem Título válido? 
Constitui contraordenação muito grave, punível com coima entre € 2000 e € 4000, para pessoas singulares.

Qual a contraordenação que o proprietário da Instalação onde decorre atividade física incorre por permitir que um Técnico de Exercício exerça a função sem Título válido? 
Constitui contraordenação muito grave, punível com coima entre € 4500 e € 9000, para pessoas coletivas.

Qual o custo da renovação do Título?
A renovação do Título não tem qualquer custo.

A renovação do Título de Diretor Técnico respeita às mesmas regras do Titulo de TEF? 
Sim. Para efeitos da renovação do Titulo de DT, o titular deverá acumular 5 UC e proceder à sua validação na plataforma. 

Pode o TEF portador do Titulo de DT exercer em mais do que um ginásio?
SIM. O título de DT não identifica a instalação mas a função. O ginásio deverá apenas manter afixado o nome e horário de permanência do DT. 

O título de DT substitui o título de TEF num ginásio em que o próprio não seja o DT?
O título de DT contempla todas as valências do título de TEF pelo que, mesmo não sendo o DT da instalação, poderá exercer a função de TEF. O oposto já não se verifica, ie, um título de TEF não contempla as valências do título de DT.

Um instrutor que tenha o Titulo de TEF a caducar numa data e o Titulo de DT numa outra, como deverá proceder?
As UC validadas para TEF, servem também para DT, ou seja, na prática, ao revalidar um título, está automaticamente a revalidar o outro, desde que o mesmo tenha data de emissão anterior à data de realização das formações creditadas.

Exemplo: TPTEF de 30.01.2012, TPDT de 15.03.2013 – As ações realizadas entre 30.01.2012 e 13.03.2013, só creditam para o TPTEF, se ações realizadas após 15.03.2013, creditam para os dois Títulos.

 
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