viernes, 24 de abril de 2015

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

A ASAE e a verificação do cumprimento das obrigações legais das instalações desportivas (Ginásios e Health Clubs)
As competências de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito do desporto e das instalações desportivas, apenas lhe foram conferidas a partir de 1 de agosto de 2007. De facto, na 2ª Lei Orgânica da ASAE – o Decreto-Lei nº274/2007, de 30 de julho – consagrou-se expressamente a transferência para a ASAE de todas as atribuições em matéria de fiscalização de infra -estruturas, equipamentos e espaços desportivos cometidas ao então designado, Instituto de Desporto de Portugal.

Tais competências constituíram, desta forma, um novo desafio para a ASAE, que desde esse ano de 2007 até à presente data, procedeu à fiscalização de cerca de 2000 operadores económicos nesta área, com a instauração de 750 processos de contraordenação e 31 processos-crime. 
As obrigações legais que cumpre à ASAE verificar, cobrem as mais diversas áreas, desde o licenciamento das instalações, passando pela responsabilidade técnica da direção e orientação das atividades desportivas, até às matérias transversais a qualquer atividade económica, como sejam, a afixação de preços, as proibições decorrentes da lei do tabaco, os direitos de autor e conexos e o livro de reclamações.

Assim, constitui principal preocupação da ASAE no momento atual em que, como reflexo da crise económica que se atravessou proliferaram os locais onde se ministram aulas de ginástica, verificar se a instalação desportiva dispõe, nos termos do Decreto-Lei nº 141/2009, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 110/2012, de 21 de maio, alvará de autorização de utilização do edifício (ou decurso dos prazos para a sua emissão por parte da Câmara Municipal respetiva) e comprovativo de receção de mera comunicação prévia, pela câmara municipal respetiva, e de pagamento de eventuais taxas, enquanto título válido de abertura e funcionamento das instalações.


Por outro lado, e de não menos importância, importa constatar o cumprimento das obrigações da Lei nº39/2012, de 28 de agosto, nomeadamente verificar se a instalação desportiva dispõe de Diretor Técnico (DT), o qual apenas poderá exercer a atividade com título profissional válido emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP (IPDJ), se a instalação desportiva tem afixada em local bem visível para os utentes, a identificação do, ou dos, DT, e o horário de permanência daqueles na mesma, bem como se existe um regulamento interno da instalação desportiva afixado em local visível na receção e na zona de acesso às áreas de atividade desportiva e instalações de apoio.
Cumprirá, ainda, verificar se a instalação desportiva dispõe de manual de operações das atividades desportivas (elaborado pelo DT) e se o respetivo aviso está afixado em local bem visível, bem como, se a instalação desportiva dispõe, e tem afixado em local visível, informação sobre a existência de seguro nos termos do Decreto-Lei nº10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei 27/2011, de 16 de junho.
Por fim, e ainda ao abrigo da Lei nº39/2012, de 28 de agosto, o desempenho de funções de técnico de exercício físico, ou de treinador de desporto, devem apenas ser realizadas por quem possua título profissional válido.
No que respeita às obrigações legais designadas como transversais, ou seja aplicáveis a praticamente a todos os setores da atividade económica, importa que as instalações desportivas tenham afixado em sítio visível (na porta de entrada ou junto a ela) o dístico de proibição de fumar conforme ao modelo A constante do anexo I da Lei nº 37/2007, de 14 de agosto. O estabelecimento deve ter, de igual modo, Livro de Reclamações e afixado o letreiro sobre a existência do mesmo ao abrigo do Decreto-lei nº 156/2005, com as alterações introduzidas, bem como deve ter afixado os preços de venda dos bens e serviços nos termos do Decreto-lei nº 138/90, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº262/99, de 13 de maio.
Por fim, não podemos esquecer a matéria do direito de autor e direitos conexos, em que as instalações desportivas devem fazer prova do pagamento atualizado de Direitos de Autor e dos direitos dos artistas e produtores fonográficos.
As infrações mais detetadas pela ASAE ao longo destes anos, incidiram numa primeira fase nos anos de 2007 a 2010 na falta do então designado responsável técnico, e de 2010 a 2014, na falta de licenciamento das instalações. Em consequência destas infrações, que se reputam como de maior gravidade, foi determinada a suspensão da atividade de cerca de 174 instalações desportivas.

Porém, analisada a taxa de incumprimento por parte dos operadores económicos nesta área do desporto, verifica-se que a mesma tem vindo a decrescer ao longo dos anos, podendo-se afirmar hoje com toda a segurança, que o setor dos ginásios e health clubs encontra-se, atualmente perfeitamente estabilizado e cumpridor das suas obrigações legais.
 
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